Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16 de dezembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-12, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2013:
+ Postagens
-
Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar
09/12/2013 -
Comissão votará projeto que permite deduzir os gastos com reflorestamento do IR
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
DREI, órgão que substitui DNRC, publica diversas Instruções Normativas
09/12/2013
