Competência novembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-12
16 de dezembro de 2013Devem ser recolhidas até 20-12, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/2013:
+ Postagens
-
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013 -
ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05/12/2013
