"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Trabalhador que teve seu PIS sacado por fraude será indenizado
13/08/2013 -
Descarga elétrica após atender telefone gera indenização
13/08/2013 -
PR alerta sobre o dever do contribuinte manter o endereço atualizado no cadastro estadual
13/08/2013 -
Marido não tem legitimidade ativa em processo que envolve herança
13/08/2013 -
Candidato portador de surdez unilateral tem direito à vaga de portadores de deficiência
13/08/2013
