"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Empresa de transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17/07/2013 -
Alterado dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
17/07/2013 -
Boate Kiss: ação civil por improbidade administrativa contra oficiais do Corpo de Bombeiros
17/07/2013
