"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Calendário eleitoral vai comprometer vigência da MP que corrige a tabela do IR
07/08/2014 -
Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto
07/08/2014 -
Receita abre na sexta-feira, 8-8, a consulta ao 3º lote de restituição do IRPF de 2014
07/08/2014 -
Definidas as regras de fiscalização das normas de proteção do trabalho do doméstico
07/08/2014 -
IGP-DI de julho de 2014 apresenta variação negativa
07/08/2014
