"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa
11/06/2014 -
Disciplinada a reabertura do parcelamento da Lei 11.941
11/06/2014 -
Refeição envenenada em escola leva à condenação do Estado
11/06/2014 -
Publicada a versão 3.1.4 do PVA do Sped Contábil (ECD)
11/06/2014 -
CFC aprova norma sobre relatório de auditoria de demonstrações de conglomerado prudencial
11/06/2014
