"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Decreto 40.785 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
09/06/2014 -
Lei Complementar 234 de Campo Grande - MS obriga estabelecimentos a alertarem sobre o risco de adquirir leptospirose
09/06/2014 -
Multa para atraso na entrega de imóvel na planta
09/06/2014 -
Decreto 12.371 de Campo Grande - MS instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária
09/06/2014 -
Decreto 55.191 do Município de São Paulo regulamenta a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais nos veículos de transporte coletivo.
09/06/2014
