"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Lei Complementar 230 de Campo Grande MS determina autovistoria periódica de edificações
28/04/2014 -
Resolução 34 SF de São Paulo alterou o Anexo I da Resolução SF-4/98 no que se refere a alíquota de 12%
28/04/2014 -
Portaria 264 SEFAZ de Sergipe alterou a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
28/04/2014 -
SC: Ato 13 DIAT fixou base de cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral
28/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 34 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
28/04/2014
