"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
Defis relativa ao ano-calendário de 2013 vence hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Petição eletrônica passa a ser obrigatória nos JEFs e Turmas recursais de SP
31/03/2014 -
Divulgadas alterações no leiaute da ECF
31/03/2014 -
Proposta muda regras que caracterizam dolo e culpa
31/03/2014 -
Paulo Paim pede aprovação da PEC do Trabalho Escravo
31/03/2014
