"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
16 de dezembro de 2013
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
+ Postagens
-
TJ-AM condena empresa por crime contra o meio ambiente
28/03/2014 -
Aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional
28/03/2014 -
Instruções Normativas 9, 10 e 11 do Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
28/03/2014 -
Decreto 995 do Pará autorizou a suspensão temporária de saídas interestaduais de pescado
28/03/2014 -
Portaria 351 SUTRI de Minas Gerais alterou pauta fiscal para operações com refrigerantes
28/03/2014
