Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
STF: Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida
19/08/2013 -
Reconhecida repercussão geral sobre PIS
19/08/2013 -
Correção monetária do DPVAT deve ser desde a negativa pela Seguradora
19/08/2013 -
DCTF deve ser entregue até quarta-feira, dia 21-8
19/08/2013 -
Negada indenização a apostador de loteria
19/08/2013
