Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013 -
Termina hoje, 31-7, o prazo para os Contabilistas regularizarem débitos pelo Redam III
31/07/2013 -
CFC aprova e divulga novas NBC
31/07/2013 -
INSS restabelece auxílio-doença de segurada com câncer de pele que trabalha exposta ao sol
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
31/07/2013
