Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15 de julho de 2013Embora a empregadora tenha o direito de suprimir parcialmente as horas extras pagas ao empregado, por ser uma espécie de salário condição, o trabalhador também tem direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, pois ocorreu alteração lesiva na sua remuneração, com a consequente redução do seu salário. Foi esse o fundamento expresso em decisão da juíza Silene Cunha de Oliveira, em sua atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização, em razão das horas extras habitualmente prestadas e que foram suprimidas, ocasionando a redução do salário do trabalhador.
+ Postagens
-
SCANC: Alterados os prazos para transmissão no mês de maio/2014
30/04/2014 -
Oi é condenada por adicionar pacote sem autorização do cliente
30/04/2014 -
Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30/04/2014 -
Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ
30/04/2014
