Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16 de dezembro de 2013Com a adjudicação de bem penhorado se declara e estabelece que a propriedade de uma coisa transfere-se de seu primitivo dono para o credor. Quando uma ação desse tipo é proposta em execução individual, em data posterior ao deferimento da recuperação judicial, o ato fica desfeito, pois a competência universal do juízo falimentar deve ser levada em consideração.
A decisão, unânime, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e segue jurisprudência já firmada no sentido de que "o marco temporal definidor da competência do juízo de recuperação judicial, em casos similares, é a data em que foi promovida a adjudicação dos bens da recuperanda".
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão explicitou que houve deferimento da adjudicação de veículos da empresa em fevereiro de 2010 e expedição de carta de adjudicação em fevereiro de 2012.
Porém, o deferimento do pedido de recuperação judicial aconteceu em janeiro de 2009, com a aprovação do plano de recuperação, ratificado pela assembleia de credores em setembro do mesmo ano. Por ser a data anterior à do deferimento da adjudicação dos veículos, esta deve ser desconstituída.
Com esse entendimento, a execução deve prosseguir no juízo de recuperação.
Processo: CC 122712
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência será Indenizada
02/09/2013 -
Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02/09/2013 -
Encerramento de contrato com empresa tomadora de serviços não afasta estabilidade de cipeiro
30/08/2013 -
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
30/08/2013 -
Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30/08/2013
