Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16 de dezembro de 2013A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente reconhecer a regularidade do recurso da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S. A. – EMAE, de São Paulo, que comprovou os pagamentos das custas e do depósito recursal em guias com a numeração do processo em sua forma antiga.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia considerado o recurso deserto (sem pagamento das custas e do depósito recursal), devido a não indicação do número atual do processo, motivo pelo qual a empresa recorreu ao TST, alegando que aquele número é o mesmo utilizado pela secretaria de primeira instância e que o depósito foi realizado no prazo legal.
Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, trata-se de "erro perfeitamente sanável", uma vez que os dados apresentados nas guias são suficientes para a identificação do processo ao qual se refere, o que atende a exigência legal. Nas guias, constam a data do pagamento, o nome e o CNPJ da empresa, o código de recebimento, o valor, a vara do trabalho de origem, o número da carteira de trabalho do empregado e o número antigo do processo.
A relatora concluiu que o "equívoco atinente à falta do número atual do processo não pode ser motivo para que o recurso não seja conhecido, por deserção". Explicou que foram satisfeitos os princípios da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais, comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, no valor devido, na época própria, identificada a parte que efetua o pagamento, bem como o nome do empregado.
Assim, afastando a deserção do recurso, a relatora determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que examine o recurso, como entender de direito. Sua decisão foi seguida por unanimidade.
FONTE: TST
+ Postagens
-
PB: Lei 10.313 dispõe sobre a atuação de nutricionista nos estabelecimentos que forneçam alimentação
22/05/2014 -
Portaria 99 SEFAZ de Mato Grosso alterou regras relativas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico ? CT-e
22/05/2014 -
Portaria 98 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
22/05/2014 -
Instrução Normativa 1.466 RFB alterou as Normas aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação
22/05/2014 -
MT: Portaria 104 SEFAZ institui modelo de Notificação/Auto de Infração ? NAI
22/05/2014
