Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Portaria 4.504 DETRAN do Rio de Janeiro alterou o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2014
14/08/2014 -
Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13/08/2014 -
Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13/08/2014 -
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba Fixado o valor da UFR
13/08/2014
