Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13/08/2014 -
RJ: Portaria 63 SSER criou obrigação trimestral para administradoras de shopping centers
13/08/2014 -
Família de rapaz morto por policial militar receberá indenização
12/08/2014 -
Comissão Nacional da Verdade faz audiência sobre Guerrilha do Araguaia
12/08/2014 -
Para Quinta Turma do STJ, vender ou fornecer cigarro a menor é crime
12/08/2014
