Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Mantida condenação de montadora por prejuízos de concessionária
06/08/2014 -
Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias
06/08/2014 -
Pagamento à vista no comércio poderá ter desconto
06/08/2014 -
Portaria 2.428 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/08/2014 -
Homem acusado de estrangular namorada por ciúmes vai enfrentar Tribunal do Júri
06/08/2014
