Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04/08/2014 -
Torcedor proibido de comparecer aos estádios tem nova medida cautelar imposta
04/08/2014 -
Anulada condenação por julgamento fora do pedido no processo
04/08/2014 -
Negado recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora
04/08/2014 -
Trator confiscado em terra indígena é mantido apreendido para apuração
04/08/2014
