Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
