Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Portaria 26 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da devolução do ICMS
11/07/2014 -
Medida Provisória 34 de Tocantins, que dispõe sobre benefícios nas operações com óleo diesel, é republicada
11/07/2014 -
SC: Decreto 2.287 alterou Regulamento do ICMS com relação a operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
11/07/2014 -
Veto de pai é derrubado e viagem de filho para exterior é autorizada
11/07/2014 -
Comunicado 43 DA de São Paulo divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/07/2014
