Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Vigia motociclista receberá indenização por ociosidade forçada
22/11/2013 -
13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22/11/2013 -
JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21/11/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
21/11/2013 -
CRPS edita Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013
