Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
STF julga inconstitucional lei sobre repartição de ICMS
21/11/2013 -
Senador defende projeto que regulamenta mediação de conflitos
21/11/2013 -
Liminar suspende devolução de valores por magistrados trabalhistas
21/11/2013 -
Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21/11/2013 -
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21/11/2013
