Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Hospital não deve indenizar paciente que tentou suicídio
30/10/2013 -
Construtora deve arcar com juros de obra por atraso no "Habite-se"
30/10/2013 -
Câmara aprova proibição da custódia de presos em delegacias
30/10/2013 -
Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
30/10/2013 -
RS institui "Em Dia 2013" para quitação de débitos fiscais
30/10/2013
