Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17 de dezembro de 2013Os cálculos de liquidação devem ser elaborados de acordo com o que determina a decisão, nos termos do parágrafo 1º do artigo 879 da CLT, sob pena de ofensa à coisa julgada (decisão da qual não cabe mais recurso). Mas e se a condenação se referir apenas às férias? O terço constitucional de férias deve ou não ser incluído no crédito apurado?
+ Postagens
-
Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28/10/2013 -
Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal
28/10/2013 -
PGR quer inconstitucionalidade de lei cearense sobre a vaquejada
28/10/2013 -
Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28/10/2013 -
Reconhecida imunidade parcial à Companhia de Saneamento de AL
28/10/2013
