TJ-SC reconhece fraude em "metamorfose empresarial" para escapar de dívidas
17 de dezembro de 2013A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJ-SC manteve decisão de 1º grau que reconheceu indícios de fraude na prática adotada por grande empresa que, em regime falimentar, viu seus sócios majoritários migrarem para outras empresas, de menor porte mas no mesmo ramo de atuação, para livrar-se de inúmeras penhoras decretadas em sentença própria.
Em agravo, os recorrentes pediram a suspensão da decisão de 1º grau, uma vez que não estariam presentes os requisitos necessários para a configuração da pretensa fraude. Este não foi o entendimento do desembargador Rodrigo Cunha, relator do agravo, ao observar a prova documental acostada aos autos. Ele considerou estar evidenciada a alteração da participação societária entre as empresas envolvidas por valores meramente simbólicos, com a nítida intenção de produzir confusão patrimonial entre elas e evitar, desta forma, o objetivo maior dos credores de cobrar o que lhes é devido.
A câmara entendeu que houve clara tentativa de frustrar o cumprimento das obrigações financeiras contraídas pela empresa agravante, ao indicar a existência de manobra que batizou de "metamorfose empresarial". Os autos informam que as empresas menores, criadas após o processo falimentar, tinham não só o mesmo objeto social, como também o mesmo endereço da devedora.
Para fechar, a recorrente reconheceu que parte dos empregados de uma das firmas foi transferida para outra. "(Isso) deixa às escâncaras, sem rebuço, o esvaziamento patrimonial da ora agravante", anotou o relator. Ele aplicou a tese conhecida como "desconsideração inversa da personalidade jurídica" para alcançar os nomes que devem responder pelas dívidas cobradas em ação judicial
Processo: 2013.029781-6
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza aplicativo para adesão ao ?Refis da Crise?
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014
