DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15 de julho de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 19 de julho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Cancelamento indevido de passagens é indenizável
27/09/2013 -
STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV
27/09/2013 -
Concedido HC para reajustar perda de dias remidos
27/09/2013 -
RJ inclui novos produtos na substituição tributária a partir de 1-10-2013
27/09/2013 -
Mantida demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
27/09/2013
