DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15 de julho de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 19 de julho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de maio/2013.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014 -
PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
29/01/2014 -
Decreto 13.872 de Mato Grosso do Sul altera regulamento do ICMS com relação à gorjeta e a base de cálculo
29/01/2014 -
Negado pedido de liminar para validar sentença arbitral estrangeira
28/01/2014 -
Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado
28/01/2014
