Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18 de dezembro de 2013
A Receita Federal comunica em sua página na internet que excluirá os inadimplentes do Refis da Crise que aderiram na primeira fase do programa, que se encerrou em 30-11-2009. Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis da Crise (Lei 11.941/2009). Segundo a RFB, existem 124 mil parcelamentos de pessoas físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9 bilhões em parcelas atrasadas. Esta inadimplência representa 40% dos processos deste parcelamento especial.
Nos dias 20 e 21 de novembro a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de exclusão. Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá acessar o e-CAC na página da RFB na internet e clicar no link "Acesse a sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.
De acordo com a legislação, a partir de três prestações inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a mensagem encaminhada previamente é uma chance para que a inadimplência seja regularizada até sexta-feira, dia 20 de dezembro.
Ainda há tempo durante esta semana para os contribuintes fazerem os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei 11.941, de 2009, alerta a Receita Federal.
A Receita também ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013, conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.
Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até o dia 31-12-2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço parcial sobre os números de adesão.
Fonte: RFB
+ Postagens
-
O Decreto 46.488 de Minas Gerais dispõe sobre crédito presumido para operações internas com carnes
14/04/2014 -
AC: Decreto 7.411 prorroga prazo de adimplemento de obrigações tributárias
14/04/2014 -
Decreto 46.486 de Minas Gerais especifica "alho" sujeito à isenção do ICMS nas operações internas
14/04/2014 -
SC: Ato 12 DIAT alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
14/04/2014 -
Lei 9.838 do Rio Grande do Norte dispõe sobre a venda e consumo de bebidas em estádios e arenas desportivos
14/04/2014
