Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18 de dezembro de 2013O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou um banco ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais a E.R. de Q.G. em razão da violação dos dados bancários da autora.
A requerente narra que teve seu sigilo bancário quebrado no dia 29 de abril de 2011, quando aguardava um depósito de sua inquilina. Conta que, após esta confirmar a transação bancária, a autora foi até a agência conferir os valores, no entanto o dinheiro não havia entrado em sua conta.
Afirma que a inquilina foi até o banco e conseguiu com uma amiga que trabalhava no local um extrato bancário em nome da autora para certificar se o depósito tinha ou não entrado na conta. Diante desse fato, a autora procurou a delegacia de polícia e registrou um boletim de ocorrência, no qual relatou que recebeu de sua inquilina o extrato mensal de sua conta para provar que tinha depositado o aluguel.
Citado, o banco sustentou que não violou o sigilo bancário da autora, pois não forneceu seu extrato ou seus dados a qualquer pessoa, de modo que não há direito a indenização.
De acordo com o juiz, “é certo que, como o fato objeto da lide é grave, a ré diante da lealdade que deve possuir com o cliente, deveria ter instaurado sindicância para apurar os fatos e o empregado envolvido com o evento, ao contrário, preferiu quedar-se inerte, não atendendo sequer a determinação judicial de exibição de documento, demonstrando a autenticidade do extrato apresentado pela autora, assim como quem o emitiu. E assim, hei de reconhecer como verídicos os fatos imputados à instituição financeira ré”.
Processo: 0031372-71.2011.8.12.0001
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
TJ-MG nega recurso de dois réus no caso Eliza Samúdio
08/05/2014 -
MPF cria sistema de banco de dados nacional para fichas sujas
08/05/2014 -
Divulgados, para maio/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
08/05/2014 -
Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08/05/2014 -
Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08/05/2014
