Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19 de dezembro de 2013Uma disputa pela posse de um imóvel em Porto Alegre (RS) que já dura 14 anos levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenar a parte perdedora a indenizar a vencedora pelo excesso de recursos incabíveis que impedem a reintegração de posse. Na sessão desta última quarta-feira (18/12), o ministro Teori Zavascki, relator do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento (AI) 797.157, lamentou o “triste histórico de litigância de má-fé” e ressaltou que se tratava do sexto recurso interposto pelos recorrentes no STF, sem sucesso, visando a um único objetivo: modificar decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto originalmente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o envio de Recurso Extraordinário ao STF.
+ Postagens
-
4ª Turma: revertida justa causa aplicada a trabalhadora por incapacidade no desempenho das funções
02/06/2014 -
Nota à imprensa: Prazo para implantação do eSocial será contado após publicação da versão definitiva do manual
02/06/2014 -
Lançado aplicativo de coleta de dados cadastrais para imóveis rurais pela internet
02/06/2014 -
Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa
02/06/2014 -
Agente de bagagem vai receber adicional de periculosidade
02/06/2014
