Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19 de dezembro de 2013Uma disputa pela posse de um imóvel em Porto Alegre (RS) que já dura 14 anos levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a condenar a parte perdedora a indenizar a vencedora pelo excesso de recursos incabíveis que impedem a reintegração de posse. Na sessão desta última quarta-feira (18/12), o ministro Teori Zavascki, relator do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento (AI) 797.157, lamentou o “triste histórico de litigância de má-fé” e ressaltou que se tratava do sexto recurso interposto pelos recorrentes no STF, sem sucesso, visando a um único objetivo: modificar decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto originalmente contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que negou o envio de Recurso Extraordinário ao STF.
+ Postagens
-
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014 -
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014
