Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19 de dezembro de 2013Atenção para o prazo de pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro salário. O valor deve ser pago pelos empregadores até a próxima sexta-feira (20/12). A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação. Segundo especialistas da COAD, a dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção, e o empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
+ Postagens
-
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014 -
RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
25/04/2014 -
Portaria 979 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/04/2014 -
Decreto 15.621 do Piauí introduz alterações no RICMS
25/04/2014 -
Portaria 30 SET do Rio Grande do Norte alterou relação de valores mínimos de referência
25/04/2014
