Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19 de dezembro de 2013O recolhimento da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário é devido por todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive os empregadores domésticos.
+ Postagens
-
Decreto 20 adia a utilização da DES-IF no Município de Curitiba
23/01/2014 -
Portaria 10 GSF do Piauí dispõe sobre o parcelamento do ICMS de dezembro/2013
23/01/2014 -
Portaria 335 SUTRI aprova novos valores da substituição tributária em MG
23/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
23/01/2014 -
Decreto 1.970 dispõe sobre a atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF
23/01/2014
