Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19 de dezembro de 2013Os shopping centers, supermercados, aeroportos, rodoviárias e hospitais podem ficar proibidos de cobrar tarifa de estacionamento em alguns casos. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5.130/2013, de autoria do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), que limita a gratuidade a três horas de estacionamento. Pela proposta, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping no dia do estacionamento ficarão livres da tarifa. Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta, exame ou visita a enfermo. Após as três horas gratuitas, os estabelecimentos poderão cobrar normalmente pelo uso do estacionamento.
+ Postagens
-
Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
07/08/2014 -
Lei 8.635 de Salvador obriga academias de ginástica a disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
07/08/2014 -
Instrução Normativa 42 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/08/2014 -
Lei 8.639 de Salvador determina que tranporte escolar deverá ser equipado com rastreador via satélite
07/08/2014 -
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07/08/2014
