Projeto de Lei determina gratuidade de estacionamentos
19 de dezembro de 2013Os shopping centers, supermercados, aeroportos, rodoviárias e hospitais podem ficar proibidos de cobrar tarifa de estacionamento em alguns casos. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 5.130/2013, de autoria do deputado Marcio Bittar (PSDB-AC), que limita a gratuidade a três horas de estacionamento. Pela proposta, os clientes que apresentarem nota fiscal de compra no shopping no dia do estacionamento ficarão livres da tarifa. Já nas rodoviárias e nos aeroportos, o benefício será garantido àqueles que apresentarem cartão de embarque ou desembarque referente ao mesmo dia. Os estacionamentos de hospitais serão gratuitos para aqueles que comprovarem consulta, exame ou visita a enfermo. Após as três horas gratuitas, os estabelecimentos poderão cobrar normalmente pelo uso do estacionamento.
+ Postagens
-
Decreto 3.618-R do Espírito Santo prorrogou prazo de utilização da Nota Fiscal de Produtor
18/07/2014 -
Portarias 490, 491, 492 e 493 de Roraima introduziram alterações no ICMS-ST
18/07/2014 -
Decreto 17.257-E de Roraima alterou regras relativas ao parcelamento de débitos do ICMS
18/07/2014 -
Portaria 542 SEFAZ de Roraima dispôs sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
18/07/2014 -
CONFAZ publicou Protocolos ICMS
18/07/2014
