EFD-IRPJ passará a ser chamada de ECF
19 de dezembro de 2013
A EFD-IRPJ terá seu nome alterado, por meio de Instrução Normativa da RFB, para Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informa o Sped. A minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, que ainda está em elaboração e será publicado por meio de Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), está disponbilizada no link abaixo:
+ Postagens
-
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014 -
OAB faz ato em defesa da correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA
28/04/2014 -
Decreto 28-E de Mato Grosso do Sul declara ponto facultativo no dia 2-5-2014
28/04/2014 -
Senadora pede à Câmara a regulamentação dos direitos dos domésticos
28/04/2014 -
MG: Decreto 46.493 dispensa o estorno de crédito nas operações com veículos militares
28/04/2014
