Liminar determina que aeronautas sigam trabalhando em caso de greve
19 de dezembro de 2013Uma liminar concedida na última quarta-feira (18/12) pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maurício Godinho, determina que 80% dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de voo) devem continuar trabalhando se a categoria entrar em greve. No texto da liminar, o ministro diz que a categoria tem uma atividade “essencial à livre locomoção de pessoas e bens, com reflexos relevantes na economia do país e no bem-estar de dezenas de milhares de pessoas em todo o Brasil”. Caso a decisão seja descumprida, os trabalhadores terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia. A liminar foi concedida a partir de um pedido impetrado pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Já o sindicato que representa os trabalhadores pode recorrer da decisão.
+ Postagens
-
Escorpião em refrigerante acarreta indenização
18/09/2013 -
Senac possui imunidade tributária para aquisição de imóvel
18/09/2013 -
Entrega de veículo a menor não gera condenação por homicídio culposo
18/09/2013 -
Consumidores serão indenizados por informações erradas sobre voo
18/09/2013 -
Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento
18/09/2013
