Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Aumento de pena de médico condenado por delito sexual
30/08/2013 -
Morte de titular não afasta direito de dependentes a plano de saúde
30/08/2013 -
Cliente que teve carro furtado no estacionamento será indenizado
30/08/2013 -
Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento
30/08/2013 -
Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30/08/2013
