Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Retificado ato que fixou o piso salarial do advogado empregado privado
22/07/2014 -
Empresa pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Órgãos públicos devem fornecer medicamento a paciente com doença de Pompe
22/07/2014 -
STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco
22/07/2014 -
Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
22/07/2014
