Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
PR: Norma de Procedimento Fiscal 60 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 61 CRE do Paraná divulgou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
16/07/2014 -
Portaria 999 ST do Rio de Janeiro alterou o Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
16/07/2014 -
Lei 6.862 do Rio de Janeiro obrigou o uso de rastreador em veículos utilizados na remoção e transporte de lixo
16/07/2014 -
Competência junho/2014: prazo de recolhimento vence dia 18-7
15/07/2014
