Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20/02/2014 -
BC esclarece sobre os riscos na aquisição das ?moedas virtuais? ou ?moedas criptografadas?
20/02/2014 -
Definidos os parâmetros de acesso aos cadastros geridos pelo MPS e o INSS
20/02/2014 -
Relator da MP 627 sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior
20/02/2014 -
Cidadã será indenizada por erro na expedição da CNH
20/02/2014
