Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19 de dezembro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução Normativa 107 CNI, 17-12-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), para dispor que não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que ingressem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias, o mínimo de 25% de brasileiros ocupantes em vários níveis técnicos e em diversas atividades definidas pelo armador ou pela empresa representante do mesmo.
+ Postagens
-
Não incide IPI sobre serviço de montagem de elevadores
02/01/2014 -
Associações questionam norma sobre quarentena de juízes
02/01/2014 -
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
30/12/2013 -
Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Receita especifica tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013
