Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19 de dezembro de 2013A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC majorou, de R$ 10 para R$ 50 mil, o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor de uma mulher induzida por exame de saúde equivocado a acreditar que era portadora do vírus HIV. Ela foi mantida nesta situação ao longo de 15 meses e, inclusive, iniciou tratamento especializado para o combate da moléstia. Somente descobriu o equívoco ao realizar um segundo exame, que deveria ter ocorrido logo após o primeiro resultado. O laboratório condenado, em Apelação, disse que agiu em conformidade com determinação de portaria do Ministério da Saúde e que procedeu os exames necessários ao quadro. Para o relator da matéria, desembargador Newton Trisotto, restou claro que o réu, no momento da entrega do resultado do exame, foi negligente ao não advertir pessoalmente a autora da necessidade da confirmação do diagnóstico positivo mediante, no mínimo, duas novas coletas de sangue, em momentos diferentes. Ou, então, ter elaborado um termo de responsabilidade, onde deveriam ser colhidos os motivos da recusa e o ciente da autora, sobre a realização de novos exames antes de qualquer ação mais precipitada. A condenação implica ainda no custeio do tratamento médico (psiquiátrico/psicológico) que a paciente precisará doravante para suplantar o trauma vivenciado. A decisão foi unânime.
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