Demora dos atos processuais impõe afastamento de prisão preventiva
19 de dezembro de 2013Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o constrangimento ilegal cometido pelo estado contra um homem que esteve preso preventivamente desde o início do ano, sob a acusação de tráfico de drogas. A denúncia contra ele só foi oferecida nove meses após a prisão, e não há nenhuma previsão para a realização dos demais atos da instrução criminal. Para o ministro, a demora excessiva dos atos processuais, sem justificativa razoável, ofende direitos do preso e impõe a sua imediata libertação. Com esse entendimento, ele concedeu habeas corpus para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, que desde janeiro estava recolhido em prisão cautelar no interior de Minas Gerais.
+ Postagens
-
Mantido bloqueio de verbas da União para pagamento de dívida de empresa de publicidade
18/08/2014 -
Projeto que altera ISS pode gerar receita extra de R$ 6 bilhões anuais para os municípios
18/08/2014 -
Multa por ocupação irregular de imóvel funcional só deve ser aplicada após trânsito em julgado
18/08/2014 -
Lei 8.642 de Salvador passou a obrigar cinemas a higienizarem óculos 3-D
18/08/2014 -
Justiça autoriza permanência de labrador em apartamento
18/08/2014
