Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Regulamento da Previdência é alterado na parte que trata sobre aposentadoria especial
17/10/2013 -
Paternidade sócioafetiva não afasta direito ao reconhecimento do vínculo biológico
17/10/2013 -
OAB defende regime tributário diferenciado aos advogados
17/10/2013 -
Promulgada Emenda Constitucional que concede imunidade para obras musicais
17/10/2013 -
Prazo de dez anos para revisão de benefícios do INSS anteriores a MP de 1997
17/10/2013
