Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Reconhecida a profissão de vaqueiro
16/10/2013 -
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
16/10/2013 -
Federação não receberá contribuição de sindicato não filiado
16/10/2013 -
Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais
16/10/2013 -
Proposta aperfeiçoa a legislação da Eireli e cria a sociedade limitada unipessoal
16/10/2013
