Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04/07/2013 -
Não há presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
04/07/2013 -
OAB apresenta anteprojeto de reforma política a líderes da oposição
04/07/2013 -
Senado aprova proposta que altera regras sobre arrecadação de direitos autorais
04/07/2013 -
Câmara aprova tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013
