Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Projeto torna obrigatório uso de legendas e linguagem de sinais na propaganda eleitoral
17/10/2014 -
STF aprova quatro novas súmulas vinculantes
17/10/2014 -
Projeto prevê identificação biométrica para tirar RG
17/10/2014 -
Turma devolve processo para análise de TRT por violação a direito de defesa de bancária
17/10/2014 -
Condenado por homicídio não consegue anular decisão do Tribunal do Júri
17/10/2014
