Atendimento domiciliar ao idoso pela perícia do INSS é previsto em Lei
19 de dezembro de 2013Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) a Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) para assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS - Sistema Único de Saúde, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014 -
Casal é denunciado por prática de atos obscenos durante JMJ
13/01/2014 -
Sem comprovar incapacidade, operário não obtém indenização
10/01/2014 -
Índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC têm variação de alta em dezembro
10/01/2014 -
PMs denunciados no caso Amarildo devem ficar presos em Bangu (RJ)
10/01/2014
